Décimo terceiro: 1ª parcela deve ser paga esta semana
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Publicado em 26/11/2024

As empresas têm até sábado, dia 30, para pagar a 1ª parcela do décimo terceiro, ou parcela única para quem é contratado conforme a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Por ser um sábado, a recomendação dos especialistas é que o pagamento seja feito até sexta-feira, 29.

Porém, se o pagamento for feito via PIX, certamente o dinheiro cairá na conta imediatamente, então pode ser efetuado no sábado.

O décimo terceiro salário é correspondente ao valor de um salário extra. E esta primeira parcela deve ser paga sem descontos.

Se não cumprir o prazo

A empresa que descumprir o prazo legal é multada. O valor varia conforme o número de empregados afetados e o tempo de atraso. Há, ainda, o risco de pagar juros sobre o valor devido.

A 1ª parcela do décimo terceiro é a maior, equivale a 50% do valor total a ser recebido. O restante é pago em segunda parcela até o dia 20 de dezembro, esta com desconto.

No entanto, há categorias que recebem o décimo terceiro de uma só vez, em dezembro. É que a medida foi autorizada por causa de negociações específicas conduzidas pelos sindicatos com as empresa. É permitido em lei.

 

Como calcular

Para saber o valor proporcional ao tempo trabalhado, o empregado deve fazer um cálculo simples.

Inicialmente, dividir o valor total do salário bruto recebido no ano por 12 (equivalente aos meses). Em seguida, multiplicar o resultado obtido pelo número de meses trabalhados ou em que o benefício foi pago.

Por exemplo: se o salário for de R$ 2 mil e a pessoa trabalhou por sete meses com essa remuneração, basta dividir os R$ 2 mil por 12. O que resulta em R$ 166,6. E então, multiplicar esse resultado por 7 (meses), o que dá um valor de R$ 1.166,6 – que será o devido de décimo salário.

Benefício proporcional

O empregado que não trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, ou que tenha acessado o benefício ao longo do ano, terá pagamento proporcional.

Na prática, o trabalhador com carteira assinada receberá o equivalente aos meses trabalhados, ou terá direito à diferença entre o valor já pago e o valor de direito no ano.

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