Mudou de cidade, não transferiu o título de eleitor ainda, mas quer participar da eleição para tentar melhorar esse país? Então corra para fazer a transferência pela internet, no site do TSE. É rapidinho!
Sim, o procedimento de mudança de título de cidade, estado ou país é feito inteiramente online. Para transferir o documento basta seguir cinco passos no site do Tribunal Superior Eleitoral. (veja abaixo)
O prazo termina em pouco mais de um mês. As eleições serão no dia 2 de outubro, e a solicitação de transferência de domicílio eleitoral deve ser realizada até 4 de maio.
5 passos para transferir o título
1- O primeiro passo para solicitar a transferência de domicílio eleitoral de dentro do país é acessar o Atendimento ao Eleitor, do TSE, por meio deste link. Aí você seleciona a opção “Atualize seu endereço”. Para brasileiros no exterior, o serviço é realizado neste link.
2- O segundo passo é selecionar a unidade da Federação onde a pessoa está e preencher os campos solicitados. Nessa aba, o eleitor terá que anexar os seguintes documentos: comprovante de residência atualizado, documento de identificação oficial com foto (frente e verso) e certificado militar para homens entre 18 e 45 anos (é possível emitir neste link do Superior Tribunal Militar). Também é necessária uma foto em formato de selfie segurando a identidade ao lado do rosto.
3- O terceiro passo é adicionar informações do local para onde quer transferir o título de eleitor. Nessa tela, o eleitor deve preencher os campos CEP, UF, município, bairro, endereço, número, complemento (se houver), número de telefone (de preferência com WhatsApp) e tempo de habitação.
4- Então, o eleitor será direcionado para uma tela em que aparecem os pontos de votação mais próximos do endereço selecionado. Nela, basta selecionar o local de preferência.
5- Por fim, o eleitor deve verificar se as informações pessoais estão corretas e clicar no botão “Confirmar”. Será gerado um número do protocolo, que deve ser anotado para acompanhar o requerimento no portal, neste link, na opção “Acompanhe uma solicitação”.
Quem pode transferir
A transferência de domicílio eleitoral pode ser feita por todo cidadão que more há pelo menos três meses no novo local e não tenha transferido ou tirado a primeira via do documento nos 12 meses anteriores – critério que só não se aplica ao servidor público civil, militar e autárquico (ou membros da família) que tenha mudado de domicílio por motivo de remoção ou transferência.
Também vale ressaltar que é preciso estar com a situação do título de eleitor regular, sem multas nem pendências para transferir o local de votação.
Com informações do R7